quinta-feira, 16 de outubro de 2014

LEI 75/2008

“ O programa do XVII Governo Constitucional identificou a necessidade de revisão do regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas no sentido do reforço da participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino e no favorecimento da constituição de lideranças fortes.” (Introdução)  

“ Impunha-se, por isso, criar condições para que se afirmem boas lideranças e lideranças eficazes, para que em cada escola exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de politica educativa” (Introdução)
Orgãos de direcção, administração e gestão:
 a) Conselho geral
b) Director
c) Conselho pedagógico
d) Conselho administrativo

Conselho Geral – Orgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola. Composto por número ímpar não superior a 21. Representados pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação, alunos, município e comunidade local. O director participa nas reuniões sem direito a voto. Elege o presidente e o director, aprova o PE e o RI e PAA e aprova o relatório de contas. Mandato de 4 anos. Reúne trimestralmente.

Director. Orgão de administração e gestão. Coadjuvado por um subdirector e 3 adjuntos. Elabora alterações ao RI, PAA, Relatório anual de actividades. Representa a escola.    Eleito pelo CG através de concurso. Mandato de 4 anos. Dedicação exclusiva. Dispensado da actividade lectiva

Conselho Pedagógico. Orgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa. Até  um máximo de 15 membros. Director é o Presidente. Elabora PE, RI, PAA e plano de formação. Reúne uma vez por mês

Conselho Administrativo. Orgão deliberativo em matéria administrativa e financeira. É composto pelo Director que preside, Subdirector ou um dos adjuntos e o Chefe dos serviços de administração escolar.    Aprova o projecto de orçamento anual, elabora o relatório de contas e autoriza a realização de despesas e respectivo pagamento. Zela pelo património.    Reúne uma vez por mês

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