quinta-feira, 16 de outubro de 2014

ANOS 80:.Lei nº 172/91

LBSE (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro) – maior autonomia, maior participação da comunidade. Apoiava a gestão colegial mas defendia a formação específica (Costa, 2004).
Decreto-Lei 172/91. Regime experimental em 50 escolas.

Director executivo – orgão unipessoal, recrutado pelo conselho de escola através de concurso público. Professor profissionalizado e com formação específica na gestão escolar. Podia ser de outra escola.
Conselho de escola (50% professores, pessoal não docente, alunos, encarregados de educação e outros membros da comunidade). Presidente eleito pelo Conselho. Conselho seria o principal orgão de gestão da escola.
Contestado pelos sindicatos. Mudança de governo levou à sua revogação

Sem comentários: