quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Lei nº 115-A/98

Lei nº 115-A/98. Orgãos de administração e gestão:
 Assembleia Conselho executivo ou director Conselho pedagógico Conselho Administrativo Assembleia – orgão responsável pelas linhas orientadoras para as actividades da escola. Reúne trimestralmente, composto por 50 % de professores, pessoal não docente, alunos, autarquia local, representantes das actividades locais. Composto por 20 elementos.

 Presidente da Assembleia eleito de entre os professores. Mandato de 3 anos (excepto representantes dos pais, encarregados de educação e alunos que é de um ano). Aprova o PE, RI e dá parecer sobre o PAA. Define linhas do orçamento e aprova os relatórios de contas.

 Conselho executivo ou director. Responsável pela gestão corrente da escola. Escola pode optar por CE ou Director. Presidente do CE – professor da escola com experiência de pelo 5 anos e formação específica ou experiência em gestão escolar. Representa a escola, coordena as actividades do CE, exerce o poder hierárquico e participa na avaliação docente e não docente. Mandato de três anos. Define o PAA, horários, matrículas dos alunos, gestão das instalações e equipamentos e distribuição de serviço.

 Conselho Pedagógico. Orgão colegial composto por um máximo de 20 elementos eleitos pelos seus pares. Reúne uma vez por mês. Responsável pela coordenação educacional e orientação da escola no campo pedagógico e didáctico e elabora o PE. Responsável pela avaliação dos alunos e pela adopção dos manuais escolares.

onselho administrativo. Responsável pelos assuntos financeiros e administrativos da escola. Orgão colegial composto pelo Presidente do CE ou Director, Chefe dos Serviços Administrativos e por um dos Vice- Presidentes do CE. Reúne mensalmente e é responsável pelo orçamento anual da escola, pelo relatório de contas e pela autorização de despesas e pela gestão do património da escola.

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