quarta-feira, 15 de outubro de 2014

MUNICÍPIOS

A administração dos concelhos, é composta pelos seguintes orgãos: o conselho municipal, a câmara municipal e o presidente da câmara municipal. Apesar do Código Administrativo recomendar que a escolha do presidente da câmara municipal deve ser feita pelos munícipes, este é na verdade, nomeado pelo Governo.
Coordena, orienta e fiscaliza a execução das decisões e projectos camarários, representando o município pelo poder central.
Tutela as freguesias e é também a autoridade da polícia municipal.


Segundo as palavras de César Oliveira, o Código Administrativo define a autarquia local enquanto constituída por uma população e um território, que pode corresponder a uma freguesia, a um concelho ou a uma província, sendo que cada parcela será regulada pelas leis gerais do Estado. O centralismo do Estado chega às freguesias através do regedor, visto pela população como um representante nomeado
pelo Presidente da Câmara.

Proferindo, César Oliveira, apenas os presidentes de câmara de Lisboa e do Porto, podem distribuir os “negócios municipais” aos vereadores e correspondentes pelouros.

Os únicos orgãos eleitos (pelos chefes de família), são as juntas de freguesia, representadas pelo conselho municipal. Este último, por sua vez, controla o presidente de câmara.

 Como é referido, a câmara municipal é composta por um presidente de câmara e por vereadores, sendo que o número de vereadores depende da classificação dos municípios

Em suma: os presidentes de câmara são nomeados pelo Governo; os governadores civis representam o governo, controlando os corpos administrativos; os governadores civis também representam o Governo no distrito e perante as autarquias locais.


Em 1959 a Consituição em vigor desde 1933 é alterada por força da extinção das províncias, que deram lugar aos governos civis

Em suma, o poder local e a sua actuação durante o Estado Novo são um “…longo período de centralização feroz, que transformou os orgãos autárquicos em extensões menores da administração central, presididos por mandatários nomeados pelo Governo que haviam de se caracterizar pelo seu espírito de obediência, acomodação e reinvindicação controlada”

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